Desconsideração da Personalidade Jurídica

17 DE SETEMBRO DE 2020 POR JOÃO PAULO

 

Código de Defesa do Consumidor – Teoria Menor

A desconsideração da personalidade jurídica foi introduzida no Ordenamento Jurídica Brasileiro pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos da disciplina do seu art. 28. Referido dispositivo legal enunciou o aludido instituto sob o enfoque da sua teoria menor, a qual enuncia a desnecessidade de provar a fraude realizada por integrante da pessoa jurídica alvo. Assim, essa teoria não leva em consideração o aspecto subjetivo da desconsideração.

 

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Código Civil – Teoria Maior

Por sua vez, o Código Civil trata da mencionada instituição em seu art. 50, o qual se banhou na teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica. Isso porque, no âmbito das relações civis de perfis não consumeristas, é necessário que a fraude patrimonial efetuada por integrante da pessoa jurídica, cuja personalidade se busca desconsiderar, seja devidamente provada. Portanto, essa teoria conta tanto com elementos objetivos como com esse subjetivo, ao contrário da que resta etiquetada no CDC que estuda apenas os aspectos objetivos do instituto em alusão.

 

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Código de Processo Civil

Dessa feita, considerando a importância da desconsideração da personalidade jurídica como mecanismo de amparo ao cumprimento das obrigações, bem como da necessidade de se assegurar a segurança jurídica necessária para se pleiteá-la judicialmente, eis que surge o Código de Processo Civil de 2015 abraçando este anseio da comunidade jurídica.

Assim, o CPC atual regulamenta o procedimento para se requerer judicialmente a desconsideração da personalidade jurídica e o faz de forma inteligível, nos termos do conteúdo normativo dos seus arts. 133, 134, 135, 136 e 137.

Nesse sentido, merece destaque o fato de que o CPC abrilhantou ainda mais o presente ofertado à comunidade jurídica nacional, pois enunciou de maneira extremamente didática, as duas formas de como se pleitear o instituto aludido, quais sejam, na petição inicial ou como incidente processual.

Portanto, vê-se que caminhou muito bem o legislador brasileiro ao edificar com maestria o procedimento da desconsideração da personalidade jurídica, fato que, sem dúvida, abraça a segurança jurídica exigida pelos princípios e garantias fundamentais, processuais.

 

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Sobre o autor João Paulo Oliveira

João Paulo Oliveira Dias de Carvalho é especialista em Direito Público pela UFC, graduado em Direito pela Unifor, Defensor Público do Estado do Ceará, ex-Defensor Público do Estado do Pará, ex-Advogado do BNB S/A, Professor da AESP-CE. Autor das obras "Manual de Prática Forense Penal" e "Guia Prático das Ações" pela Editora JH Mizuno e "Da Inaplicabilidade da Justificação Judicial como Processo Cautelar" pela Editora DIN.CE.

*Porque quero contribuir para a difusão do conhecimento e, ainda, porque acredito na ideia que o curso traz: um despertar para Ciência Jurídica.