Lei Maria da Penha: Um sólido avanço

15 DE OUTUBRO DE 2020 POR JOÃO PAULO

 

Olá pessoal. Hoje vamos conversar um pouco sobre uma lei paradigmática que acaba de completar 14 (quatorze) anos. Estou falando da Lei nº 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha. Será que vocês a estudaram na faculdade? Se sim, vai ser uma excelente oportunidade para fazer uma revisão. Se não, venha comigo conhecê-la.

O objetivo dessa norma é corrigir distorções sociais acerca dos gêneros. Portanto, o seu arcabouço contém diversas ações afirmativas que buscam proteger a mulher de quaisquer tipos de violência.

Lei Maria da Penha

Dessa feita, a Lei Maria da Penha trouxe regras para coibir maciçamente a violência doméstica e também para realizar uma transformação no pensar de todo indivíduo que esteja subordinado às leis brasileiras acerca do flagelo da violência doméstica e suas nefastas consequências para a sociedade.

Como exemplos dessas regras da Lei nº 11.340/2006, pode-se citar as que estão contidas em seus arts. 22, 23 e 24 (medidas protetivas de urgência em favor da mulher, vítima de violência doméstica), 26 (fiscalização dos estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar e o cadastro dos casos deste tipo de ofensa ao gênero feminino pelo Ministério Público), 28 (garantia de que toda mulher, em situação de violência doméstica e familiar, tem de acesso aos serviços da Defensoria Pública, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado), 35, IV, (Poder Público tem obrigação de realizar programas e campanhas de enfrentamento à violência doméstica e familiar) etc.

Fonte: freepik

Essa mudança de mentalidade passa pelo caminho da educação social, desaguando no enxergar da abusividade das relações afetivas, no conhecer de direitos e dos meios de acesso à Justiça, enfim, no entender de que existe um piso de respeito entre aqueles que possuem relações de afeto e domésticas, nos termos do que preconiza o art. 5º da Lei nº 11.340/2006.

Assim, vê-se a grandeza do espírito da Lei nº 11.340/2006, o qual é realizador de um importantíssimo papel de metamorfose de valores da sociedade brasileira.

Gostou do conteúdo? Então salve e utilize-o nos estudos. Até a próxima pessoal.

 

 

Sobre o autor João Paulo Oliveira

João Paulo Oliveira Dias de Carvalho é especialista em Direito Público pela UFC, graduado em Direito pela Unifor, Defensor Público do Estado do Ceará, ex-Defensor Público do Estado do Pará, ex-Advogado do BNB S/A, Professor da AESP-CE. Autor das obras "Manual de Prática Forense Penal" e "Guia Prático das Ações" pela Editora JH Mizuno e "Da Inaplicabilidade da Justificação Judicial como Processo Cautelar" pela Editora DIN.CE.

*Porque quero contribuir para a difusão do conhecimento e, ainda, porque acredito na ideia que o curso traz: um despertar para Ciência Jurídica.